Se você é aposentando, pensionista ou reformado, então pode ser que você seja elegível a isenções tributárias e em alguns casos o direito a restituição do valores tributados indevidamente nos últimos 5 anos.
1) Ser aposentado, pensionista ou militar reformado.
2) Possuir alguma doença grave prevista na lei.
Segundo a lei, são 17 doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda porém existe milhares de variações, verifique com um profissional especializado para saber se você se qualifica ao direito de isenção
Nossa equipe inicia uma coleta detalhada sobre os critérios específicos que dão direito a Isenção, como ser portador de uma das doenças graves previstas na lei 7713/88. E, se elegível, solicita a sua isenção anexando os documentos comprobatórios do seu direito.
Entramos com um processo de recuperação de crédito, apresentando documentação médica comprobatória da condição de doença grave no período em questão; fundamentando nossa busca pela restituição dos valores pagos indevidamente.
Somos especializados no reconhecimento da isenção do imposto de renda de aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de patologia.
Atuamos tanto com pedidos administrativos, quanto em processos judiciais. Com o reconhecimento da isenção, nossos clientes além de não terem mais a retenção do imposto de renda, poderão ainda recuperar o que já foi pago nos últimos 5 anos.
A Noemi Ribeiro Advocacia por ter expertise nesse tipo de demanda aumenta as chances de êxito aos nossos clientes.
Nosso atendimento é humanizado e totalmente personalizado à necessidade do cliente e às especificidades do seu caso.
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